Uso de máscaras

Nos serviços de saúde

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Considerando a evolução epidemiológica da COVID-19 em Portugal e no mundo, o Governo decidiu rever as medidas de saúde pública vigentes, garantindo que permanecem adequadas e proporcionais à atual situação.

Assim, terminado o período de outono/inverno, de maior intensidade na circulação de vírus, foi determinado o fim da obrigatoriedade do uso de máscaras nos serviços de saúde.

A utilização de máscaras:

1. Deixa de ser obrigatória nas áreas não clínicas dos estabelecimentos e serviços de saúde e instalações similares.

2. Deixa de ser obrigatório o uso universal de máscara por profissionais, doentes, estudantes, visitas ou outras pessoas.

3. Nas áreas clínicas a utilização de máscaras, deverá ser feita de acordo com as necessidade específicas e boas práticas de proteção individual.

4. Manter-se-á o uso de máscara em situações de risco para a transmissão de infeções respiratórias agudas, como preconizado no período anterior à pandemia, ou seja, pessoas com tosse, febre ou outros sintomas respiratórios agudos, assim como seus acompanhantes.

5. É obrigatório o uso de máscara no cuidado a pessoas sujeitas a isolamento de gotícula, doentes os suspeitos de Covid-19 e outras infeções respiratórias agudas, ou isolamento protetor.

6. É ainda obrigatório o uso de máscara em procedimentos associados a projeção de gotículas e em procedimento asséptico.

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