A UNICEF faz anos

Querida criança,

A UNICEF faz anos. Sabias que a UNICEF nasceu há 71 anos, provavelmente, bem antes do nascimento dos teus avós?

Pois, é verdade, em 11 de Dezembro de 1946, terminada a II Guerra Mundial, foi fundada a UNICEF para ajudar as crianças atingidas por aquela guerra.

A UNICEF (United Nations International Childrens’s Fund), uma organização das Nações Unidas, tem trabalhado continuamente, desde aquela data, para ajudar a melhorar a saúde, o desenvolvimento e a educação das crianças de todo o mundo. Com a sua ação, a UNICEF procura tornar o nosso mundo num lugar mais seguro, saudável e feliz para as crianças que nele habitam.

Em 1959, as Nações Unidas aprovaram a “Declaração dos Direitos das Crianças”, que estabelecia os dez princípios básicos a que todas as crianças tinham direito. Trinta anos depois, em 1989, esses princípios foram alargados e passaram a leis. Isto quer dizer que os governos dos 190 países que, até hoje, assinaram a “Convenção sobre os Direitos das Crianças” se comprometem a fazer cumprir os pontos descritos nesse documento.
Para festejar um dia tão importante, vamos conhecer quais são então esses princípios.

Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças

54 artigos dedicados a ti:

1. Se tens menos de 18 anos, qualquer que seja a tua idade, estes são os teus direitos.

2. Todas as crianças têm estes direitos, independentemente de quem são, onde moram, da língua que falam, da religião ou cultura, se são raparigas ou rapazes, o que fazem os seus pais, se são ricos ou se são pobres, ou se têm uma alguma deficiência. Nenhuma criança deveria ser tratada injustamente, sob qualquer pretexto.

3. Os adultos devem fazer o que é melhor para ti, ou seja, no teu melhor interesse. Quando um adulto toma uma decisão, deverá pensar em como esta afeta as crianças.

4. Os governos têm obrigação de garantir o cumprimento dos teus direitos.

5. A tua família é responsável por te ensinar a exerceres os teus direitos, e por se certificar de que eles estão protegidos.

6. Tens direito à vida.

7 e 8. Tens direito a um nome, e que este seja reconhecido pelo teu país e pelo teu governo. Tens também direito a uma nacionalidade, ou seja, a pertenceres a um país. E tens direito a uma identidade, isto é, um documento oficial (como o Cartão de Cidadão), que diga quem tu és. Ninguém te deveria retirar este documento.

9 e 10 : Tens direito a viver com os teus pais (a não ser que isto seja mau para ti) e com uma família que cuide e tome conta de ti. Se, por acaso, vives num país diferente do país onde moram os teus pais, tudo deve ser feito para que a família se volte a reunir.

11 (e 35). Tens o direito de seres protegido contra os raptos. E ninguém te pode vender.

12 e 13. Tens direito a ter a tua opinião, e que os adultos a ouçam e a levem a sério. E tens direito à liberdade de expressão, partilhando com outras pessoas o que pensas. Podes fazê-lo conversando, escrevendo, desenhando ou de qualquer outra forma, desde que não magoes nem ofendas outras pessoas.

14. Tens direito a escolher e tua própria religião e crenças. Os teus pais devem ajudar-te a compreender o que está certo e o que está errado e a decidir o que é melhor para ti.

15. Tens direito a escolher os teus amigos e os grupos a que queres pertencer, desde que não ponhas em causa os direitos das outras pessoas.

16. Tens direito à privacidade.

17. Tens direito ao acesso à informação através da internet, televisão, rádio, jornais, livros, revistas e outros meios disponíveis. Os adultos devem ajudar-te a encontrar e a compreender a informação de que precisas e assegurar-se de que ela não te é prejudicial.

18. Tens direito, sempre que possível, a seres educado pelos teus pais.

19. Tens direito a ser protegido contra maus tratos físicos e psicológicos.

20. Se não puderes viver com os teus pais, tens direito a ser protegido e ajudado. O estado tem obrigação de cuidar de ti, assegurando continuidade na educação, cultura étnica, religião e língua.

21. Se fores adotado, os teus interesses, bem-estar e proteção serão assegurados, tendo em conta o que for melhor para ti.

22. Se fores uma criança refugiada (se tiveres sido forçado a abandonar a tua casa e a viver noutro país), tens direito a proteção e ajuda e a usufruir de todos os direitos desta Convenção.

23. Se tiveres alguma deficiência, tens direito a educação e cuidados especiais que te permitam desenvolver e viver em pleno, como qualquer outra criança.

24. Tens direito aos melhores cuidados de saúde possíveis, a água potável, alimentação adequada e a um ambiente limpo e seguro. O estado deve abolir as práticas tradicionais que ponham em risco a tua saúde.

25. Se foste acolhido numa instituição e estás a viver fora de casa, tens direito a que as circunstâncias que originaram o acolhimento e a tua situação sejam revistas e ajustadas periodicamente.

26. Se estás a viver em situação de pobreza ou de necessidade, tens o direito a beneficiar de ajuda do governo.

27. Tens direito a alimentação, vestuário, habitação segura e restantes necessidades básicas, de modo a poderes fazer o que a maioria das outras crianças faz.

28 e 29. Tens direito a uma educação com qualidade e a prosseguir os teus estudos até ao grau mais alto que conseguires. A tua educação deverá ajudar-te a desenvolver as tuas capacidades e talentos e ensinar-te a viver pacificamente, respeitando o ambiente e as outras pessoas.

30. Tens o direito de praticar a tua cultura, língua e religião – ou aquela que escolheres. Os grupos minoritários precisam de proteção especial em relação a este direito.

31. Tens o direito de brincar e de descansar.

32. Tens direito a ser protegido de qualquer trabalho que prejudique a tua saúde e educação. No entanto, se trabalhares, tens direito a segurança e a um pagamento justo.

33, 34 e 36. Tens direito a ser protegido contra o consumo e o tráfico de droga, contra o abuso sexual e contra qualquer tipo de exploração.

37. Ninguém te pode castigar de forma cruel ou prejudicial.

38. Em caso de guerra, tens direito a proteção. Se fores menor de 15 anos, ninguém te pode obrigar a entrar para o exército ou a tomar parte na guerra.

39. Se foste maltratado, ferido, magoado ou negligenciado, tens direito a ser protegido e ajudado.

40 e 41. Tens direito a ajuda legal e seres tratado com respeito e com justiça por todos os órgãos oficiais. Se as leis do teu país te oferecerem melhor proteção do que os princípios desta Convenção, então as leis do teu país deverão ser aplicadas.

42. Tu tens o direito de conheceres os teus direitos! E os adultos devem também conhecê-los e ajudar-te a conhecê-los.

43-54 Estes artigos explicam como os governos e as organizações internacionais como a UNICEF devem trabalhar para que todas as crianças sejam protegidas.

Fontes:
“ UN Convention Rights of the Child in Child Friendly Language – UNICEF”
(https://www.unicef.org/rightsite/files/uncrcchilldfriendlylanguage.pdf)
“ Eu tenho direitos” – Convenção das Nações Unidas Para os Direitos das Crianças
(https://www.aldeias-sos.org/getmedia/9d54534f-5d87-4b93-b5cf-18314a19ccb8/convencao.pdf)

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