Visitas e Acompanhantes | Restrições temporárias

DEZEMBRO 2021

  • Tipo de comunicação
    E-mail
  • Data
    2 de dezembro de 2021

Visitas e Acompanhantes | Restrições temporárias

No atual contexto da Contenção da Pandemia COVID-19 existe a necessidade de alterar as regras de visita e acompanhamento de doentes internados. Esta necessidade deve ser coordenada com o imperativo de proporcionar aos utentes e familiares da CSB a possibilidade de visita e acompanhamento.
Assim, as regras a vigorar a partir de 1 de dezembro relativas a visitas e acompanhantes na CSB são as seguintes:

1 – Todos os doentes internados podem ter duas visitas diárias, em separado, com a duração máxima de 30 min, entre as 12:00 e as 20:00 de cada dia. Estas visitas devem ser portadoras de:

a – Certificado Digital COVID-19 válido nas modalidades de teste ou de recuperação (com mais de 11 dias e menos de 180 após confirmação de infeção) OU

b – Comprovativo de realização de teste com resultado negativo (PCR realizado até 72 horas ou antigénio realizado até 48 horas antes da visita)

2 – Todos os doentes internados em quarto poderão, se o desejarem, ter um acompanhante. Na admissão os acompanhantes devem ser portadores de

– Certificado Digital de Vacinação COVID-19 válido (com esquema vacinal completo há mais de 14 dias)

E também

– Comprovativo de realização de teste com resultado negativo (PCR realizado até 72 horas antes da visita)

O acompanhante deverá permanecer no quarto, deverá usar máscara todo o tempo e cumprir a etiqueta respiratória. O acompanhante não poderá abandonar temporariamente a instituição e retornar.

A Direção da Casa de Saúde da Boavista