VER BEM PARA CONDUZIR MELHOR

Requisitos para emissão / renovação da carta de condução.

Embora este atestado possa ser preenchido por qualquer médico no exercício da sua profissão, é usualmente ao médico assistente que ele é solicitado. Sempre que haja dúvidas, o médico assistente pode e deve pedir parecer, nomeadamente ao médico oftalmologista, no que concerne à visão. O exame oftalmológico consiste na avaliação da acuidade visual, visão crepuscular, encandeamento, sensibilidade aos contrastes, diplopia e outras funções visuais que possam comprometer a condução em segurança.

I. Acuidade Visual (AV)

Condutores do Grupo 1: devem ter AV binocular mínima (utilizando os dois olhos em simultâneo) de 0,5 (5/10); a AV no olho pior não pode ser inferior a 0,1 (1/10). Neste último caso, aplicam-se as normas relativas à monovisão*. A AV pode, em ambos os casos, ser atingida com correção ótica, se necessário.
Considera-se monovisual* o indivíduo que possua AV num dos olhos inferior a 0,1 (1/10), ou que utilize apenas um olho, nomeadamente em caso de diplopia com necessidade de oclusão do olho afetado. Após a perda de visão de um olho, é proibida a condução de veículos durante um período de adaptação, no mínimo, de 6 meses. Findo esse período, só pode ser autorizada a prática de condução se a AV do olho melhor for de, pelo menos, 0,6 (6/10), se necessário, com correção ótica, após obtenção de parecer favorável de oftalmologista e aprovação em prova prática do exame de condução.
Condutores do Grupo 2: devem ter AV mínima, com ou sem correção ótica, de 0,8 (8/10) no olho melhor e de 0,5 (5/10) no olho pior (a condição de monovisão não permite emitir ou revalidar o título de condução). Caso necessitem de óculos para atingir estas AV, a correção deve ser bem tolerada, a potência das lentes não pode exceder 6 Dioptrias (positivas ou negativas) e a AV não corrigida deve ser de, pelo menos, 0,05 (0,5/10) em cada um dos olhos.

II. Campo Visual (CV)

Grupo 1: o CV binocular não pode ser inferior a 120º no plano horizontal, com extensão mínima de 50º à direita e à esquerda e 20º superior e inferior. Não deve existir qualquer defeito no CV central (20º).
Grupo 2: o CV binocular deve ser normal, não podendo ser inferior a 160º no plano horizontal, com extensão mínima de 70º à direita e à esquerda, e de 30º superior e inferior. Não pode existir redução significativa de nenhum dos meridianos aquando da avaliação de cada olho em separado. Não deve existir qualquer defeito no CV central (30º).

III. Visão de Cores

Grupo 1: não podem apresentar acromatopsia (ausência total da visão de cores).
Grupo 2: não podem ter acromatopsia, nem protanopia (incapacidade para distinguir a cor vermelha).

IV. Visão crepuscular

A verificação de visão crepuscular deficiente, a existência de hemeralopia (cegueira noturna) ou uma diminuição clara na visão mesópica ou escotópica são motivos para restrição à condução limitada a deslocações durante o dia nos condutores do Grupo 1 e para a não emissão ou revalidação do título de condução nos condutores do Grupo 2

V. Diplopia (visão dupla)

A diplopia, tal como a monovisão, impede a condução de veículos do grupo 2, podendo, a título excecional e com parecer favorável do oftalmologista, que ateste que a situação não põe em causa a capacidade do condutor para o exercício de uma condução segura, ser compatível com a condução de veículos do grupo 1.

VI. Doenças oftalmológicas progressivas

Se for detetada ou declarada uma doença oftalmológica progressiva (ex: retinopatia diabética; degenerescência macular ligada à idade), o título de condução só pode ser emitido ou revalidado para o Grupo 1 e sob reserva de exame oftalmológico anual realizado por um oftalmologista

VII. Outras situações:

Estrabismo, motilidade palpebral (ptose, lagoftalmos), nistagmo
São causas de inaptidão para a condução, desde que a visão seja afetada para além do estabelecido nos números anteriores.

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