VISITAS e ACOMPANHANTES – Restrições Temporárias
No contexto da Pandemia COVID-19 existe a necessidade, em acordo com as orientações da DGS, de restringir as visitas com o objetivo de diminuir a presença e circulação de pessoas nas unidades hospitalares e assim proteger a segurança dos utentes e profissionais de saúde.
Como regra geral nenhuma visita será permitida. Existem no entanto circunstancias excecionais que devem ser tidas em conta:
- As crianças poderão ter um acompanhante.
- Os doentes em fase terminal poderão ter um acompanhante.
- As utentes grávidas ou puérperas poderão ter um acompanhante.
- Os doentes com necessidades especiais ou situação de dependência poderão ter um acompanhante proposto pelo médico assistente e autorizado pela Direção Clínica.
Apenas os acompanhantes ou visitas que se enquadram nas situações descritas acima serão autorizados a entrar nas instalações da CSB.
Na admissão os acompanhantes devem ser portadores um teste COVID-19 negativo com menos de 72 horas. Na chegada à CSB devem dirigir-se à receção para validar a permissão. De seguida, será encaminhado para o rastreio de medição da temperatura corporal e ser-lhe-á efetuado um breve inquérito sobre sintomas respiratórios. O acompanhante deve permanecer no quarto do paciente, deve usar máscara todo o tempo e cumprir a etiqueta respiratória. Não pode abandonar a instituição e retornar. As exceções devem ser analisadas pela Direção Clínica.
Estas orientações entram em vigor a partir de 17 de Junho de 2020.
A Direção da Casa de Saúde da Boavista