VISITAS e ACOMPANHANTES – Restrições Temporárias

  • Tipo de comunicação
    E-mail
  • Data
    15 de Junho de 2020

VISITAS e ACOMPANHANTES – Restrições Temporárias

No contexto da Pandemia COVID-19 existe a necessidade, em acordo com as orientações da DGS, de restringir as visitas com o objetivo de diminuir a presença e circulação de pessoas nas unidades hospitalares e assim proteger a segurança dos utentes e profissionais de saúde.
Como regra geral nenhuma visita será permitida. Existem no entanto circunstancias excecionais que devem ser tidas em conta:

  1. As crianças poderão ter um acompanhante.
  2. Os doentes em fase terminal poderão ter um acompanhante.
  3. As utentes grávidas ou puérperas poderão ter um acompanhante.
  4. Os doentes com necessidades especiais ou situação de dependência poderão ter um acompanhante proposto pelo médico assistente e autorizado pela Direção Clínica.

Apenas os acompanhantes ou visitas que se enquadram nas situações descritas acima serão autorizados a entrar nas instalações da CSB.
Na admissão os acompanhantes devem ser portadores um teste COVID-19 negativo com menos de 72 horas. Na chegada à CSB devem dirigir-se à receção para validar a permissão. De seguida, será encaminhado para o rastreio de medição da temperatura corporal e ser-lhe-á efetuado um breve inquérito sobre sintomas respiratórios. O acompanhante deve permanecer no quarto do paciente, deve usar máscara todo o tempo e cumprir a etiqueta respiratória. Não pode abandonar a instituição e retornar. As exceções devem ser analisadas pela Direção Clínica.

Estas orientações entram em vigor a partir de 17 de Junho de 2020.

A Direção da Casa de Saúde da Boavista