NOVA NORMA DGS

Rastreio de contactos COVID-19

  • Tipo de comunicação
    E-mail
  • Data
    7 de Janeiro de 2022

Nova norma DGS sobre rastreio de contactos COVID-19

A situação epidemiológica causada pela circulação da variante de elevada transmissibilidade Ómicron, impõe o contínuo ajuste das medidas de saúde pública aplicadas aos contactos de casos confirmados, tendo em conta a evolução do conhecimento científico sobre esta variante.

O atual contexto epidemiológico é, por isso, distinto, mesmo considerando a incerteza sobre a dinâmica de circulação do vírus, particularmente na época sazonal outono-inverno. Assim, urge ajustar o modelo de gestão de contactos, integrando na avaliação do risco, o estado vacinal, para além do nível de exposição e do contexto de transmissão, promovendo a implementação de medidas de saúde pública adequadas e proporcionadas ao risco.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 2 do art.º 2.º do Decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 26 de janeiro, a DGS procede à atualização da seguinte Norma:

1. O rastreio de contactos tem como objetivo identificar rapidamente potenciais casos secundários, para isolar os mesmos durante o período de infecciosidade, a fim de se poder intervir e interromper a cadeia de transmissão da infeção.

2. O rastreio de contactos é realizado sobretudo através da identificação dos contactos de alto risco pelo caso confirmado com o qual contactaram durante o período de infecciosidade. Nas situações em que o caso confirmado frequentou, no período de transmissibilidade, uma das instituições de populações vulneráveis descritas no ponto 8 alínea b) da presente Norma, bem como em estruturas e respostas dedicadas a crianças, jovens e pessoas com deficiência, ou centros de proteção internacional e de acolhimento, e proteção de vítimas de violência doméstica, e de trafico de seres humanos e os estabelecimentos prisionais, o rastreio de contactos é orientado pela Autoridade de Saúde da área geográfica de localização do estabelecimento.

3. A Autoridade de Saúde deve solicitar a mobilização de recursos materiais e humanos de outras unidades funcionais, sob a sua coordenação, distribuindo-lhes tarefas de acordo com as competências dos mesmos. Deve ainda mobilizar outros profissionais, cuja gestão é realizada em colaboração com as Administrações Regionais de Saúde e as Unidades Locais de Saúde.

4. Todos os profissionais referidos no ponto anterior devem realizar o Curso de Formação Online de Vigilância Epidemiológica da COVID-19, disponibilizado pela DGS, na plataforma NAU, assim como assinar um termo de confidencialidade da informação tratada.

Consulte o documento completo aqui.

A Direção da Casa de Saúde da Boavista