Medidas de Contingência COVID-19 – Restrição no Acesso à CSB

  • Tipo de comunicação
    E-mail
  • Data
    9 de Março de 2020

Medidas de Contingência COVID-19 – Restrição no Acesso à CSB

No âmbito da infeção pelo SARS-CoV-2, o Comité de Emergência do Regulamento Sanitário Internacional decretou Emergência de Saúde Pública de Âmbito Internacional.
A Casa de Saúde da Boavista, adota uma política restritiva no acesso às suas instalações, de acordo com as recomendações, com o objetivo de garantir a segurança.

Nesse sentido decide-se:

  1. Visitas
    1. De acordo com a decisão da DGS e do Ministério da Saúde, suspendem-se as visitas aos doentes;
  2. Consultas Externas
    1. Recomendar aos utentes – se estiveram fora do país nos últimos 14 dias, em regiões de risco determinadas pela DGS, ou tiverem tido contacto com pessoas que permaneceram nesses locais – deverem previamente contactar a Linha de Saúde SNS24;
    2. Recomendar que nos dias e horas de marcação, se a situação clínica o permitir, os utentes se dirijam sem acompanhantes à consulta externa, e em caso de necessidade que se façam acompanhar no máximo por um acompanhante.
    3. Sublinhar a necessidade do cumprimento rigoroso dos horários das consultas externas, de forma a evitar a concentração de utentes e acompanhantes nas salas de espera;
    4. Reforçar a determinação de promover, sempre que seja clinicamente possível, por indicação do médico assistente e com a concordância do utente, a possibilidade de se realizarem consultas não presenciais.
  3. Estudantes (de todas as áreas e grupos profissionais)
    1. Suspender todas as atividades de formação, nomeadamente aulas, estágios ou visitas de estudo.
  4. Agentes de promoção de bens ou serviços, incluindo empresas farmacêuticas e de dispositivos médicos
    1. Suspender as visitas.
  5. Parceiros ou interlocutores institucionais, no âmbito das atividades essenciais da instituição, nomeadamente prestadores de serviços ou distribuidores de bens (ex. assistência técnica, lavandaria, gestão de resíduos, alimentação, limpeza, fornecedores de materiais ou equipamentos)
    1. Limitar a sua entrada nas instalações da CSB ao  imprescindível, devendo ser adiadas todas as deslocações que não forem consideradas importantes;

Esta norma que terá efeitos a partir do dia 8 de março.

A Direção da Casa de Saúde da Boavista