Clínica Pediátrica CSB: Plano de Contingência – Pandemia COVID-19
No âmbito da infeção pelo SARS-CoV-2, a Organização Mundial de Saúde decretou, em 11/03/2020, situação de Pandemia.
A Casa de Saúde da Boavista já tinha adotado uma política restritiva no acesso às suas instalações, de acordo com as recomendações da Direção Geral da Saúde, com o objetivo de garantir a segurança.
De acordo com os dados conhecidos e, apesar de na maioria das crianças a infeção por COVID-19 originar quadros ligeiros a moderados, este grupo etário tem um papel reconhecido na transmissão da doença na comunidade. As indicações dos peritos, em fase de pandemia e de mitigação, são de que cada criança deverá ser encarada como um potencial transmissor de doença.
É objetivo da Casa de Saúde da Boavista, e até indicação em contrário das autoridades de saúde, manter o funcionamento da Clínica Pediátrica, assegurando a assistência às crianças, nas melhores condições de segurança possível, quer para as crianças e suas famílias, quer para os profissionais.
Assim sendo, será necessário proceder a algumas alterações na organização da dinâmica da consulta, tendo como objetivo manter as crianças das consultas de rotina o mais saudáveis possível, tratando as crianças doentes, minimizando os riscos de contágio e preservando ao máximo a segurança das crianças e dos profissionais.
Neste sentido serão desenvolvidas algumas medidas específicas para PEDIATRIA que se passam a citar:
- Serão criadas, dentro do possível, cohorts de “Consultas de Rotina” (em princípio de crianças saudáveis) e cohorts de “Consultas de Urgência” (as habituais consultas de marcação rápida, para crianças doentes) com horários de marcação distintos, de modo a que não se cruzem na sala de espera.
- As Consultas de Rotina não poderão ser marcadas pelo Call-Center com menos de 48 horas de intervalo entre a data do pedido de consulta e a data de agendamento, sem a devida validação pelo médico envolvido. Esta validação deverá ser realizada através do contacto telefónico direto do médico com o doente, de modo a que seja assegurada, dentro do possível, a “ausência” de doença. Esta medida pretende reduzir a probabilidade de contacto entre crianças doentes e crianças saudáveis.
- As Consultas de Urgência serão marcadas para o final da manhã ou para o final da tarde (12:00 às 13:00 e após as 18:30) e têm que ser sempre validadas pelo médico que executará a consulta, com inquérito epidemiológico telefónico feito diretamente pelo médico ao adulto responsável. Esta medida visa evitar que crianças com critérios clínicos e epidemiológicos evidentes para infeção por COVID-19 recorram à Clínica Pediátrica, devendo ser aconselhados a ligar à linha SNS 24 e recorrer ao hospital de referência pediátrico para infeção por COVID-19 – Hospital de S. João ou a um hospital público ou privado com serviço de urgência aberto.
- As Consultas de Urgência passarão a ser agendadas de 20 em 20 minutos, para tentar minimizar a sobreposição de crianças na sala de espera, para dar tempo à respetiva higienização das superfícies e, se considerado necessário pelo médico, mudança de equipamento protetor individual.
- Todas as crianças que, através do inquérito feito pelo médico, levantem a hipótese de necessidade de tratamento inalatório por nebulização, criadora de aerossóis, com risco acrescido de disseminação de COVID-19, devem ser aconselhadas a recorrer diretamente a um hospital publico ou privado com urgência pediátrica.
- A admissão administrativa das consultas e o pagamento das mesmas passará a ser feito de uma só vez, aquando da chegada do doente e antes da realização da consulta, evitando assim deambulações desnecessárias pela CSB.
- Cada criança será acompanhada à consulta apenas por um adulto. No caso de dois ou mais irmãos com consultas em horários sucessivos, cada uma das crianças será acompanhada por um adulto diferente e entrará uma criança de cada vez no consultório médico, ficando a outra a aguardar a sua vez na sala de espera, evitando-se ao máximo a sobrelotação e as deambulações descontroladas e imprevisíveis dentro dos consultórios.
- As administrativas da Pediatria devem informar os adultos acompanhantes das crianças da obrigatoriedade de manterem as crianças recatadas no seu colo, sentadas junto a si ou nas respetivas cadeiras de transporte, evitando deambulação desnecessária. Deverá ser mantida uma distância de pelo menos 1 metro, de preferência 2 metros entre cada família.
- Em caso de doença respiratória com tosse, espirros ou secreções nasais, as funcionárias administrativas fornecerão ao adulto responsável uma máscara que este colocará na criança (assim como ao adulto se este estiver sintomático). Sublinha-se que a máscara deverá ser colocada pelo adulto responsável e não pelas funcionárias da CSB e bem ajustada. Na presença dos sintomas acima descritos, a distância entre famílias deverá ser o mais afastada possível quer das outras famílias, quer do balcão das funcionárias. Nas crianças mais pequenas, que não toleram máscara, o afastamento é ainda mais recomendado.
- Sublinha-se a necessidade do cumprimento rigoroso dos horários das consultas externas, de forma a evitar a concentração de crianças e acompanhantes nas salas de espera.
- Fica ao critério de cada Pediatra adiar as consultas de rotina que considere poderem ser adiadas, e/ou fazê-las telefonicamente, sabendo que, até à data, não existe tabela remuneratória para atos médicos à distância.
- Serão disponibilizadas fardas de bloco operatório para os médicos que queiram substituir a sua roupa pessoal por farda. Estarão também disponíveis máscaras cirúrgicas para uso do médico, assim como o EPI aconselhado pela OMS para uso em doentes geradores de aerossóis: bata impermeável, máscara cirúrgica, proteção ocular, touca e luvas.
- Será reforçada a limpeza de todas as superfícies entre doentes, segundo normas adequadas.
Sendo a Pandemia por COVID-19 uma situação em constante mudança, a qualquer momento este plano poderá ser alterado, de acordo com as indicações das autoridades de saúde e em nome da segurança de crianças e funcionários.
A Direção da Casa de Saúde da Boavista