Clínica Pediátrica CSB | Atualização do Plano de Contingência

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    E-mail
  • Data
    14 de Outubro de 2020

Clínica Pediátrica CSB | Atualização do Plano de Contingência

No âmbito da infeção pelo SARS-CoV-2, a Organização Mundial de Saúde decretou, em 11/03/2020, situação de Pandemia. Adotamos de imediato um conjunto de medidas integrado no Plano de Contingência da Casa de Saúde da Boavista com o objetivo de garantir a segurança de utentes e profissionais que agora de novo reajustamos.

De acordo com os dados conhecidos, na maioria das crianças a infeção por COVID-19 origina quadros ligeiros a moderados. O papel deste grupo etário na transmissão da doença na comunidade não parece ser o mais relevante. De qualquer modo, a indicação atual dos peritos é ainda encarar cada criança sintomática como um potencial transmissor de doença.

É objetivo da Casa de Saúde da Boavista manter o funcionamento da Clínica Pediátrica dentro da normalidade possível, assegurando a assistência às crianças, nas melhores condições de segurança para as crianças, para as suas famílias e para todos os profissionais.

Assim, preparando um eventual crescimento da incidência da doença nos próximos meses, será necessário proceder a algumas alterações na organização da consulta.

Neste sentido foram definidas e reformuladas medidas específicas para o funcionamento da Clínica Pediátrica da Casa de Saúde da Boavista

  • 1. Deverão ser mantidas, dentro do possível, as cohorts anteriormente definidas: de “Consultas de Rotina” (em princípio de crianças saudáveis) e de “Consultas de Urgência” (as habituais consultas de marcação rápida, para crianças doentes) com horários de marcação distintos, de modo a que não se cruzem na sala de espera.
  • 2. As “Consultas de Rotina” não poderão ser marcadas pelo Call-Center com menos de 48 horas de intervalo entre a data do pedido de consulta e a data de agendamento, sem a devida validação do médico envolvido. Esta medida pretende reduzir a probabilidade de utilização de horários de consultas de rotina por crianças doentes, diminuindo assim o contacto entre crianças doentes e crianças saudáveis.
  • 3. As Consultas de Urgência serão marcadas para o final da manhã ou para o final da tarde (12:00 às 13:00 e após as 18:30) e têm que ser sempre validadas pelo médico que executará a consulta, preferencialmente com inquérito epidemiológico telefónico feito diretamente pelo médico ao adulto responsável. Esta medida visa evitar que crianças com critérios clínicos e epidemiológicos evidentes para infeção por COVID-19 recorram à Clínica Pediátrica, devendo ser aconselhados a ligar à linha SNS 24 e recorrer ao hospital de referência pediátrico para infeção por COVID-19 – Hospital de S. João ou a um hospital público ou privado com serviço de urgência aberto.
  • 4. A observação na Clínica Pediátrica de crianças SARS-CoV-2 positivas confirmadas será sempre de evitar, uma vez que o isolamento e o controle pela Saúde Pública é obrigatório. A monitorização clínica destas crianças poderá ser efetuada por teleconsulta pelo pediatra assistente, se assim o desejar.
  • 5. As crianças com clínica de infeção respiratória, febre sem causa não-COVID evidente (ex: varicela, PNA, etc) ou outra sintomatologia suspeita, que necessitem de ser observadas na Clínica Pediátrica devem, se possível, ter um teste RNA para SARAS-CoV-2 realizado antes da observação (se o pediatra assistente assim o achar). Neste caso, a colheita da zaragatoa nasal poderá ser agendada na CSB, bastando para isso manifestar o pedida à assistente de consultório da Clínica Pediátrica que diligenciará a sua execução, através do email testecovid@csaudeboavista.com ou telefone. Habitualmente consegue-se o resultado do teste para o mesmo dia (se colhido de manhã cedo) ou para o dia seguinte, de modo a que a criança possa ser observada em tempo útil em segurança.
  • 6. As Consultas de Urgência passarão a ser agendadas a cada 20-30 minutos, para tentar minimizar a sobreposição de crianças na sala de espera, para dar tempo à respetiva higienização das superfícies e, se considerado necessário pelo médico, mudança de equipamento protetor individual.
  • 7. Todas as crianças que, através do inquérito feito pelo médico, levantem a hipótese de necessidade de tratamento inalatório por nebulização, criadora de aerossóis, com risco acrescido de disseminação de COVID-19, devem ser aconselhadas a recorrer diretamente a um hospital com urgência pediátrica.
  • 8. Cada criança será acompanhada à consulta apenas por um adulto. No caso de dois ou mais irmãos com consultas em horários sucessivos, cada uma das crianças será acompanhada por um adulto diferente e entrará uma criança de cada vez no consultório médico, ficando a outra a aguardar a sua vez na sala de espera, evitando-se ao máximo a sobrelotação e as deambulações descontroladas e imprevisíveis dentro dos consultórios. As administrativas da Pediatria devem informar os adultos acompanhantes das crianças da obrigatoriedade de manterem as crianças recatadas no seu colo, sentadas junto a si ou nas respetivas cadeiras de transporte, evitando deambulação desnecessária. Deverá ser mantida a distância de segurança de 2 metros entre famílias.
  • 9. Sublinha-se a necessidade do cumprimento rigoroso dos horários das consultas externas, de forma a evitar a concentração de crianças e acompanhantes nas salas de espera.
  • 10. Será de novo reforçada a limpeza e desinfeção das salas de espera espaços comuns e consultórios.